Direitos Autorais

Como alguns já podem ter percebido, desde o começo, o blog é regido pelas Creative Commons, que resumidamente falam que você pode:

  • copiar, distribuir, exibir e executar a obra;
  • criar obras derivadas;

Mas deve:

  • dar crédito ao autor original, da forma especificada pelo autor ou licenciante.
  • não pode utilizar esta obra com finalidades comerciais. (incluindo adsense e outras formas de propaganda.
  • e que se você alterar, transformar, ou criar outra obra com base nesta, você somente poderá distribuir a obra resultante sob uma licença idêntica a esta.

Mais detalhes, favor entrar no link das Creative Commons que coloquei. São regras bem simples, mas que infelizmente eu já vi serem ignoradas em vários casos com o Gyabbo! e meus direitos autorais.

O ponto que gostaria de chegar é na parte de “dar crédito ao autor original, da forma especificada pelo autor ou licenciante.”. Então vou tentar ser o mais claro possível;

Você gostou de algum texto daqui e acha que os seus leitores se sentiriam interessados nele também? Ótimo, você pode retirar fragmentos do meu texto para comentar em cima, sempre dando meus créditos (Nome e link original) na mesma fonte do seu texto, de forma clara e em negrito, mas fica vetada a cópia do texto na íntegra sem antes entrar em contato comigo.

Além disso, os créditos com a mesma fonte do seu texto, com meu nome e link do post não deve vir ao final da página, mas sim toda vez que você citar algo que eu falei aqui. Se quiser entender melhor veja como eu mesmo citei um outro blog aqui, não é exatamente igual, mas lhe dá uma boa ideia de como eu gostaria de ser citado.

Acredito que seja basicamente isso. Quero deixar claro que essas são regras padrões, se você tem alguma ideia interessante que vá contra essas regras, entre em contato comigo, sou bem compreensivo e podemos estudar o caso. Só não plagie. Crie.

Email para contato: [email protected] ou deixe um comentário nessa página.

13 thoughts on “Direitos Autorais”

  1. Boa! o/

    Estou planejando uma página do tipo também, mas estou pensando em criar ilustrações. Como sei que alguns não entendem o que leem (vide umas pessoas de um certo site aí), vou criar os desenhos pra deixar bem claro.

  2. Ótimo, Denys.
    Só uma sugestão: coloque um link pra esta página também perto do da imagenzinha de Creative Commons porque redundância, nesses casos, sempre é melhor.

  3. Só acho que, para alguém querer que os outros respeitem copyright, você deve respeitar também, coisa que este blog não faz. Ou todas essas imagens de animes foram usadas com permissão dos autores? ;D

  4. Não, não têm a permissão dos autores, mas os créditos das produtoras é dado em todos os posts =) Sinceramente, comparação infeliz.

    Gyabbo!

  5. A nível de esclarecimento ao futuro bacharel, “praticamente graduado”, o mesmo artigo 7º que ele postou nos comentários ao seu bel entendimento, pra ser mais específico aponto o inciso XIII, que estabelece como obras protegidas as coletâneas, compilações, antologias, bases de dados e quaisquer outras obras que, pela seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam por forma de criação intelectual.

    É evidente que o meio eletrônico encontra-se enquadrado na lei 9.610/98, possibilitando ser reivindicado pelo autor a qualquer momento, sob pena dos direitos autorais violados.

    Nesse sentido: “Os meios de comunicação ampliaram-se. Mas essa amplitude não pode justificar ou servir como elemento para violar o direito do autor. O espaço cibernético, por exemplo, não é um caminho livre e desocupado à disposição de todos e para tudo. Ele passa por portas delimitadas e perfeitamente controláveis”

    Fica a fonte dessa citação para maior entendimento:
    (A Nova Lei de Direitos Autorais”, 1988, Ed. Sagra Luzzato; PLINIO CABRAL, “apud” “A Internet e os direitos autorias”, revista “Panorama da Justiça”, MARCOS GOMES DA SILVA BRUNO e RENATO OPICE BLUM; página 14).

    Ou seja, não adianta tentar interpretar apenas as coisas da forma que lhe é conveniente colega, qualquer criação intelectual entre diversas pessoas recoloca a importância da propriedade intelectual. O uso de uma obra qualquer na Internet que seja protegida por “copyright” estará formalmente sujeita às regras de cada país e seus acordos devidos.

    Em relação a essas violações de propriedade, podemos dizer que existe sim a possibilidade de composição de processo por danos sofridos, pois houve tanto evidência material alheia como dano moral, e estes não só por decorrência da lei 9.610/98, mas já da Constituição Federal, artigo 5º, X. Ambos são danos patrimoniais colega de SI, já que tanto na matéria como os bens morais (incorpóreos) constituem um tipo de patrimônio em sua integralidade.

    Seja qual forem os danos morais sofridos pelo autor através da Internet (e não só o autor, como qualquer pessoa que sinta atingida em sua honra em virtude deste tipo de episódio) podem ser passíveis de reparação por meio judicial. Não é preciso prova de dano concreto, que nessa hipótese, apenas a publicidade inerente e a veiculação das ofensas aqui depositadas via internet já são o suficiente. Qualquer disposição contratual que impeça a indenização inclusive é nula, pois os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis (artigo 27).

    Espero que isso esclareça o entendimento do colega que faz questão de estar de acordo com sua consciência de forma legal, não pega bem um futuro formando distorcer a lei ou fingir que não entende…

  6. eu queria por fazer uma parceira que eu possa ta colocando os links dos autores para que posso ficar tranquilo se eu pegar direitos no meu conteudo voceis podem me responder sobre isso

  7. Boa noite, eu revirei a internet toda e acabei aqui rsrs,gostaria de saber estou querendo abrir um site de serie ou de filmes como que faço para ter autorização
    para poder usar esses animes etc, sem ter problemas judicial.
    obrigado.

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